Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme o Decreto n° 11.072/2022, é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A Presidência da Fiocruz publicou, no dia 16/10/2023, a Portaria nº 1015, que autoriza e institui o PGD na Fundação. O Programa da Fiocruz tem como diferenciais o foco na valorização do trabalho coletivo e a salvaguarda, a promoção e o monitoramento da saúde dos trabalhadores participantes. O formato final é fruto de amplo processo de debate institucional com intensa participação dos integrantes do Conselho Deliberativo.

Documentos Fiocruz Paraná

PGD

Portaria de Implantação do PGD
ICC

PGD

Plano de Entregas
ICC

 

PGD

Edital de
Seleção ICC

 

Anexo I

Formulário de Inscrição para o PGD-ICC

 

Anexo II

Carta de Anuência

 

 

PGD ICC - Perguntas Frequentes

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Espera-se que o resultado do PGD contribua com a inovação nos arranjos de trabalho e proporcione mais flexibilidade nas pactuações entre trabalhadores e suas lideranças.

Podem participar do PGD os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão, bem como empregados públicos em exercício no ICC, desde que suas atividades não sejam vedadas ao programa.

Nesse momento, o programa não contempla bolsistas e trabalhadores terceirizados.

A adesão ao programa é voluntária e mediante a manifestação de interesse e participação no Edital de seleção.

O aceite do pedido de ingresso depende do interesse da instituição, que avaliará se a natureza das atividades do requerente está de acordo com o programa e se a adesão não implicará em prejuízo para a administração.

O PGD é dividido em duas modalidades: presencial e teletrabalho.

No teletrabalho há dois regimes de execução: parcial, quando parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante; e integral, quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

As modalidades de trabalho presencial e teletrabalho parcial serão priorizadas, correspondendo a, no mínimo, 80% dos participantes do programa.

No teletrabalho parcial, a maior parte da carga horária semanal deve ser desenvolvida de forma presencial em local determinado pelo ICC.

Existe a possibilidade do participante do PGD, em regime de teletrabalho integral, residir no exterior, observados os critérios estipulados pelo Art. 4° da Portaria ICC Nº 9, de 15 de abril de 2024.

Entretanto, os casos de residentes no exterior amparados pelo referido Decreto não devem ultrapassar 10% do total de participantes do programa.

Casos não previstos no Art. 13 da Portaria Fiocruz 1015 de 16 de outubro de 2023 estarão restritos a um total de 2% do total de participantes do PGD.

Em qualquer modalidade do PGD (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral), os controles de assiduidade e pontualidade são dispensados e substituídos pelo controle de entregas e resultados. 

Porém, tal dispensa não desobriga o participante do cumprimento de suas jornadas de trabalho, por meio das entregas e metas pactuadas.

É necessário que o participante permaneça constantemente disponível nos canais de comunicação institucionais pelo período acordado com a chefia imediata, observado o limite da jornada do participante e não extrapolando o horário de funcionamento do ICC.

O participante do PGD terá assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente e garantindo-se os intervalos intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho.

Os participantes em regime de teletrabalho integral residentes no país deverão atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública.

Tal convocação deverá ser realizada pela chefia imediata do participante, com antecedência mínima de 72 horas.

O plano de entregas é um instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários.

As entregas pactuadas pela unidade devem, idealmente, estar vinculadas a objetivos ou metas mais amplas, alinhando-se aos objetivos estratégicos da instituição.

O plano de trabalho é o instrumento de gestão por meio do qual o participante pactuará com sua chefia imediata quais atividades serão realizadas num determinado período.

Neste plano devem ser descritas as atividades, a carga horária disponível e os critérios de avaliação que serão considerados.

De modo geral, o plano de trabalho deverá contribuir diretamente para o plano de entregas da unidade, mas também poderão ser pactuadas atividades que não contribuem diretamente para nenhuma entrega ou ainda atividades ligadas a entregas de outras unidades.

Cabe ao chefe imediato do participante a avaliação, a proposta de ajustes e/ou a repactuação do plano de trabalho.

A avaliação deverá considerar a realização dos trabalhos conforme pactuado, bem como os critérios de avaliação definidos e eventuais fatos externos que comprometam parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados.

É importante destacar que a avaliação incidirá sobre o plano de trabalho em seu conjunto e não apenas sobre as atividades individualizadas.

Cabe às chefias pactuar e aferir o cumprimento do plano de trabalho dos participantes.

Cabe ainda às chefias fomentar o trabalho colaborativo e criativo nas  equipes, promover espaços de interlocução e pactuação coletiva do trabalho, repassar orientações e manifestar considerações sobre a atuação dos integrantes de sua equipe vinculados ao PGD.

O pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, será devido ao participante na modalidade presencial.

Aos servidores selecionados para a modalidade de teletrabalho parcial é necessária a abertura de processo administrativo requerendo análise para concessão de Adicionais Ocupacionais, nos termos do art. 104 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O participante em PGD que faça jus ao adicional ocupacional deverá ter seu plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento.

É vedado o pagamento dos adicionais ocupacionais aos participantes do PGD na modalidade de teletrabalho integral.

Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos.

Porém, de acordo com a conveniência, possibilidade e necessidade de cada unidade, a unidade poderá realizar o empréstimo de equipamentos e mobiliários para os participantes em regime de teletrabalho, considerando-se os critérios de equidade, sendo firmado termo de guarda e responsabilidade entre as partes.

Não. O PGD e a ADI são distintos. A ADI se mantém, com o ciclo anual em que são pactuadas metas e avaliados os fatores mínimos, tendo impacto na remuneração do servidor. O PGD, por sua vez, não interfere na remuneração do servidor, sendo um instrumento de gestão e organização do trabalho, com o foco nos resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A Escola Corporativa Fiocruz desenvolveu percursos de aprendizagem para o PGD, oferecendo conhecimentos e subsídios que apoiam a sua implementação como uma nova modalidade de atividade laboral voltada à gestão orientada por resultados. 

Ao todo estão elencados três Percursos de Aprendizagem: Bases do PGD; Tecnologia da Informação; e Saúde do Trabalhador.

Cada um foi estruturado com estratégias voltadas para conteúdos relacionados às diretrizes do PGD, aos compromissos e responsabilidades de gestores e trabalhadores, a alguns mitos e verdades sobre teletrabalho, ao registro do plano de trabalho no sistema e ao uso prático para o dia a dia das atividades.

Documentos e Guias - Fiocruz

TOP