Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme o Decreto n° 11.072/2022, é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A Presidência da Fiocruz publicou, no dia 16/10/2023, a Portaria nº 1015, que autoriza e institui o PGD na Fundação. O Programa da Fiocruz tem como diferenciais o foco na valorização do trabalho coletivo e a salvaguarda, a promoção e o monitoramento da saúde dos trabalhadores participantes. O formato final é fruto de amplo processo de debate institucional com intensa participação dos integrantes do Conselho Deliberativo.

Documentos Fiocruz Paraná

Avaliação do Plano de Trabalho

Cartilha PGD – Avaliação do Plano de Trabalho

PGD

Portaria de Implantação do PGD
ICC

PGD

Plano de Entregas
ICC

 

Elaboração para Plano de Trabalho

CARTILHA PARA ELABORAÇÃO PLANO DE TRABALHO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

PGD

Edital de
Seleção ICC

 

Anexo II

Carta de Anuência

 

 

PGD ICC - Perguntas Frequentes

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Espera-se que o resultado do PGD contribua com a inovação nos arranjos de trabalho e proporcione mais flexibilidade nas pactuações entre trabalhadores e suas lideranças.

Podem participar do PGD os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão, bem como empregados públicos em exercício no ICC, desde que suas atividades não sejam vedadas ao programa.

Nesse momento, o programa não contempla bolsistas e trabalhadores terceirizados.

A adesão ao programa é voluntária e mediante a manifestação de interesse e participação no Edital de seleção.

O aceite do pedido de ingresso depende do interesse da instituição, que avaliará se a natureza das atividades do requerente está de acordo com o programa e se a adesão não implicará em prejuízo para a administração.

O PGD é dividido em duas modalidades: presencial e teletrabalho.

No teletrabalho há dois regimes de execução: parcial, quando parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante; e integral, quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

As modalidades de trabalho presencial e teletrabalho parcial serão priorizadas, correspondendo a, no mínimo, 80% dos participantes do programa.

No teletrabalho parcial, a maior parte da carga horária semanal deve ser desenvolvida de forma presencial em local determinado pelo ICC.

Existe a possibilidade do participante do PGD, em regime de teletrabalho integral, residir no exterior, observados os critérios estipulados pelo Art. 4° da Portaria ICC Nº 9, de 15 de abril de 2024.

Entretanto, os casos de residentes no exterior amparados pelo referido Decreto não devem ultrapassar 10% do total de participantes do programa.

Casos não previstos no Art. 13 da Portaria Fiocruz 1015 de 16 de outubro de 2023 estarão restritos a um total de 2% do total de participantes do PGD.

Em qualquer modalidade do PGD (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral), os controles de assiduidade e pontualidade são dispensados e substituídos pelo controle de entregas e resultados. 

Porém, tal dispensa não desobriga o participante do cumprimento de suas jornadas de trabalho, por meio das entregas e metas pactuadas.

É necessário que o participante permaneça constantemente disponível nos canais de comunicação institucionais pelo período acordado com a chefia imediata, observado o limite da jornada do participante e não extrapolando o horário de funcionamento do ICC.

O participante do PGD terá assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente e garantindo-se os intervalos intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho.

Os participantes em regime de teletrabalho integral residentes no país deverão atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública.

Tal convocação deverá ser realizada pela chefia imediata do participante, com antecedência mínima de 72 horas.

O plano de entregas é um instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários.

As entregas pactuadas pela unidade devem, idealmente, estar vinculadas a objetivos ou metas mais amplas, alinhando-se aos objetivos estratégicos da instituição.

O plano de trabalho é o instrumento de gestão por meio do qual o participante pactuará com sua chefia imediata quais atividades serão realizadas num determinado período.

Neste plano devem ser descritas as atividades, a carga horária disponível e os critérios de avaliação que serão considerados.

De modo geral, o plano de trabalho deverá contribuir diretamente para o plano de entregas da unidade, mas também poderão ser pactuadas atividades que não contribuem diretamente para nenhuma entrega ou ainda atividades ligadas a entregas de outras unidades.

Cabe ao chefe imediato do participante a avaliação, a proposta de ajustes e/ou a repactuação do plano de trabalho.

A avaliação deverá considerar a realização dos trabalhos conforme pactuado, bem como os critérios de avaliação definidos e eventuais fatos externos que comprometam parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados.

É importante destacar que a avaliação incidirá sobre o plano de trabalho em seu conjunto e não apenas sobre as atividades individualizadas.

Cabe às chefias pactuar e aferir o cumprimento do plano de trabalho dos participantes.

Cabe ainda às chefias fomentar o trabalho colaborativo e criativo nas  equipes, promover espaços de interlocução e pactuação coletiva do trabalho, repassar orientações e manifestar considerações sobre a atuação dos integrantes de sua equipe vinculados ao PGD.

O pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, será devido ao participante na modalidade presencial.

Aos servidores selecionados para a modalidade de teletrabalho parcial é necessária a abertura de processo administrativo requerendo análise para concessão de Adicionais Ocupacionais, nos termos do art. 104 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O participante em PGD que faça jus ao adicional ocupacional deverá ter seu plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento.

É vedado o pagamento dos adicionais ocupacionais aos participantes do PGD na modalidade de teletrabalho integral.

Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos.

Porém, de acordo com a conveniência, possibilidade e necessidade de cada unidade, a unidade poderá realizar o empréstimo de equipamentos e mobiliários para os participantes em regime de teletrabalho, considerando-se os critérios de equidade, sendo firmado termo de guarda e responsabilidade entre as partes.

Não. O PGD e a ADI são distintos. A ADI se mantém, com o ciclo anual em que são pactuadas metas e avaliados os fatores mínimos, tendo impacto na remuneração do servidor. O PGD, por sua vez, não interfere na remuneração do servidor, sendo um instrumento de gestão e organização do trabalho, com o foco nos resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A Escola Corporativa Fiocruz desenvolveu percursos de aprendizagem para o PGD, oferecendo conhecimentos e subsídios que apoiam a sua implementação como uma nova modalidade de atividade laboral voltada à gestão orientada por resultados. 

Ao todo estão elencados três Percursos de Aprendizagem: Bases do PGD; Tecnologia da Informação; e Saúde do Trabalhador.

Cada um foi estruturado com estratégias voltadas para conteúdos relacionados às diretrizes do PGD, aos compromissos e responsabilidades de gestores e trabalhadores, a alguns mitos e verdades sobre teletrabalho, ao registro do plano de trabalho no sistema e ao uso prático para o dia a dia das atividades.

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